Tudo sobre a reforma trabalhista

Saiba aqui tudo o que muda com a reforma trabalhista aprovada pelo Senado em julho de 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e que entrou em vigor no dia 11 de novembro. Veja quais são os impactos para trabalhadores e empresários:





O que muda na sua vida


13 pontos da reforma trabalhista que vão mudar a sua vida

A reforma trabalhista propõe mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente a sua vida. Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho são algumas dessas propostas, mas tem muita coisa nova na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja 13 pontos da reforma que poderão mudar a sua vida:

Autonomia e flexibilidade

Questões horárias

Férias e bônus

Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.





O que não muda


Veja o que não muda com a reforma trabalhista

Seguro-desemprego

O trabalhador que é demitido sem justa causa permanece com o direito de receber o seguro-desemprego.

Salário mínimo

Todo trabalhador brasileiro contratado com carteira assinada não pode receber remuneração mensal inferior ao valor do salário mínimo vigente. Para os contratos intermitentes, em que se paga por hora, o valor da hora trabalhada deve ser equivalente ao da hora do salário mínimo.

13º salário

Trabalhadores e aposentados têm direito ao recebimento do 13.º salário.

Irredutibilidade do salário

O salário do trabalhador não pode ser reduzido, a não ser que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.

Jornada de trabalho

A Constituição determina que a duração do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de hora-extra, a remuneração é de no mínimo 50% a mais do que a hora normal.

Repouso semanal

Todo trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Férias

As férias remuneradas estão previstas na Constituição, que ainda determina o pagamento de um terço a mais do que o salário normal.

Licença-maternidade e paternidade

Mulheres tem direito a licença-maternidade de 120 dias. Para os homens, a licença-paternidade é garantida nos termos fixados em lei.

Adicional

O pagamento de adicional para trabalho noturno, perigoso e insalubre também está previsto na Constituição.

Aposentadoria

A Constituição também garante o direito à aposentadoria para todos os trabalhadores.

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A reforma e a indústria da ação trabalhista


Como a reforma pretende acabar com a indústria da ação trabalhista

Um dos objetivos da reforma trabalhista é diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, desestimulando a abertura de novos processos. O novo texto da CLT ataca quatro pontos cruciais para tentar frear a quantidade de ações propostas todo ano.

Veja como eram e como vão ficar a cobrança de honorários na sucumbência, a multa por mentira, a restrição ao o à justiça gratuita e a cobrança menor para recursos judiciais.

Como é: atualmente, não é cobrado esse tipo de honorários na Justiça do Trabalho. A sucumbência é o princípio de que a parte perdedora no processo deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Como fica: quem é beneficiário da justiça gratuita não terá de pagar. Para os demais, o juiz do trabalho poderá fixar honorários de sucumbência, variando entre 5% a 15% do valor da ação. Fica também estabelecida a sucumbência recíproca, para os casos de procedência parcial da ação. Nesse caso, fica vedada a compensação entre os honorários.

Como é: qualquer pessoa tem direito ao benefício da justiça gratuita, basta fazer uma declaração para obtê-la.

Como fica: pela proposta, agora a pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Como é: atualmente, a CLT não menciona punições para os casos de litigância de má-fé. Para eventuais punições por essa razão, é preciso consultar o Código de Processo Civil (C).

Como fica: o novo texto da CLT acrescenta dispositivos sobre a litigância de má-fé, ‘importados’ do C. Nesse caso, quem mentir ao longo do processo terá de pagar uma multa, que varia entre 1% a 10% do valor corrigido da causa, para a outra parte, além de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Se o valor da causa foi muito baixo, a multa pode ser de até duas vezes o teto da aposentadoria vigente.

Como é: não há distinção que leve em consideração o tamanho da empresa ou capacidade financeira do empregador que está sendo processado para os depósitos recursais.

Como fica: A proposta é de reduzir pela metade o valor do depósito recursal para entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, empregadores domésticos, microempresas e empresas de pequeno porte. Empresas em recuperação judicial e beneficiários da justiça gratuita são isentos desse depósito. Também é proposta a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial.





Vídeos


A reforma trabalhista explicada em vídeo

A Gazeta do Povo produziu uma série de vídeos para explicar cada item da reforma trabalhista. Confira:

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Textos: Fernanda Trisotto. Ilustrações: Osvalter Urbinati. Webdesign: Marcos Jaski.